DIFAL para consumidor final não contribuinte

Terça-feira - 06/09/2016 - 9:00h

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Como vimos anteriormente, o DIFAL ou diferencial de alíquota, é um cálculo que visa proteger a competitividade do Estado onde o comprador reside. Em outras palavras, é um taxa que pagamos quando compramos produtos interestaduais, com a finalidade de Estado de origem não ficar em desvantagem quanto ao ICMS.

Antes do convênio ICMS 93/2015, o DIFAL era aplicado nas operações interestaduais para consumidor final e contribuinte do ICMS.

DeSTDA - Saiba o que é e até quando entregar

Quinta-feira - 25/08/2016 - 9:00h

DeSTDA

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, ou simplesmente DeSTDA, é uma declaração mensal, instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, que deve ser apresentada pelos contribuintes do ICMS que possuam Inscrição Estadual e sejam optantes pelo Simples Nacional para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário. Caso a empresa tenha filiais, deverá ser enviada uma declaração para cada Inscrição Estadual dos estabelecimentos do contribuinte. Os Microempreendedores individuais (MEI) e os estabelecimentos que sejam impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional estão isentos da obrigação de apresentar a declaração.

INSS vai passar pente-fino para detectar fraudes em auxílio-doença

Terça-feira - 23/08/2016 - 9:00h

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Foi anunciado no mês de Julho que, por ordem do presidente interino Michel Temer, o INSS, juntamente com o Ministério do Planejamento e a Previdência, farão um pente-fino nos auxílios-doenças de segurados que recebem o benefício há mais de dois anos, com a finalidade de verificar a existência de fraudes em auxílios de trabalhadores que continuam afastados além desse período. De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o objetivo não é “retirar direitos” de quem tem problemas de saúde, e sim, descobrir quais delas estão aptas para retornar a jornada de trabalho e quais ainda precisam do benefício.

Compras de mercadorias com CPF sem recolhimento do ICMS

Terça-feira - 09/08/2016 - 9:00h

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Durante os últimos cinco anos, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) identificou 1.110 pessoas físicas que compraram mais de R$ 330 milhões em mercadorias, utilizando o próprio CPF, para revenda e não consumo próprio, e deixaram de pagar o valor de R$ 9,6 milhões, referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).