Quem compra pela internet em sites do exterior, precisa pagar imposto?
Terça-feira - 27/09/2016 - 9:00h
Há uma grande dúvida sobre qual regra acaba valendo na hora de importar produtos. O governo do presidente Michel Temer estuda taxar qualquer tipo de compra em site estrangeiro ou adotar um limite simbólico. Mas, enquanto isso não acontece, fique atento as regras que estão valendo.
Direitos Trabalhistas - Nota oficial do Ministério do Trabalho
Terça-feira - 20/09/2016 - 9:00h
No dia 12 de setembro (segunda-feira passada), o Ministério do Trabalho veio a público trazer algumas informações importantes sobre os Direitos Trabalhistas. A partir de agora, não haverá o aumento na jornada de trabalho, que atualmente conta com 44 horas de trabalho semanais; por conseguinte, a jornada diária continuará a mesma de oito horas trabalhadas. O que está em discussão e é possível que aconteça, é que os trabalhadores, através de representantes, ajustem, de forma mais vantajosa para si, o cumprimento de suas horas de trabalho.
Mudanças nas regras para analisar pedidos de seguro-desemprego
Terça-feira - 13/09/2016 - 9:00h
DIFAL para consumidor final não contribuinte
Terça-feira - 06/09/2016 - 9:00h
Como vimos anteriormente, o DIFAL ou diferencial de alíquota, é um cálculo que visa proteger a competitividade do Estado onde o comprador reside. Em outras palavras, é um taxa que pagamos quando compramos produtos interestaduais, com a finalidade de Estado de origem não ficar em desvantagem quanto ao ICMS.
Antes do convênio ICMS 93/2015, o DIFAL era aplicado nas operações interestaduais para consumidor final e contribuinte do ICMS.
DeSTDA - Saiba o que é e até quando entregar
Quinta-feira - 25/08/2016 - 9:00h
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, ou simplesmente DeSTDA, é uma declaração mensal, instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, que deve ser apresentada pelos contribuintes do ICMS que possuam Inscrição Estadual e sejam optantes pelo Simples Nacional para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário. Caso a empresa tenha filiais, deverá ser enviada uma declaração para cada Inscrição Estadual dos estabelecimentos do contribuinte. Os Microempreendedores individuais (MEI) e os estabelecimentos que sejam impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional estão isentos da obrigação de apresentar a declaração.