Quem compra pela internet em sites do exterior, precisa pagar imposto?

 

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Há uma grande dúvida sobre qual regra acaba valendo na hora de importar produtos. O governo do presidente Michel Temer estuda taxar qualquer tipo de compra em site estrangeiro ou adotar um limite simbólico. Mas, enquanto isso não acontece, fique atento as regras que estão valendo.

Antes de tudo, há alguns produtos que são isentos da taxação: livros, jornais, revistas e outras publicações. Nesses casos, não se aplica a cobrança de imposto.

Para consumidores dos Estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, a isenção do imposto se dá nas compras de até US$ 100 se o comprador for Pessoa Física, independentemente de ter comprado de outra Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. No restante do país, valem as normas da Receita Federal: isenção apenas para compras de até US$ 50 entre Pessoas Físicas, ou seja, sem envolver empresas. Logo, a regra é diferente para Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas, em que a isenção não se aplica quando o remetente ou destinatário são empresas (exceto nos três Estados do Sul).

Independente do Estado em que mora, se o consumidor for tributado em uma compra abaixo de US$ 100 pode entrar com uma ação judicial, porém, para isso o consumidor deverá contratar um advogado e o processo pode se estender, em média, por cinco anos.

O cálculo do imposto é feito pela da alíquota de 60% que incide sobre o valor dos produtos comprados, mais os custos de transporte e o seguro, se eles não estiverem incluídos nesse preço. O limite de US$ 50 para isenção deve incluir não apenas o preço do produto, mas também o frete e o seguro. A cobrança do imposto é feita por meio do Fisco, que em caso de cobrança, comunica os Correios para não liberarem a mercadoria até que a guia de recolhimento de impostos seja paga. Os Correios comunicam o destinatário que a mercadoria chegou e que é necessário pagar o imposto de importação para a liberação. Os Correios têm competência para arrecadar em nome da Receita.

 

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Referências:
Economia UOL

 
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