Artigos

DeSTDA - Saiba o que é e até quando entregar

DeSTDA


DeSTDA

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, ou simplesmente DeSTDA, é uma declaração mensal, instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, que deve ser apresentada pelos contribuintes do ICMS que possuam Inscrição Estadual e sejam optantes pelo Simples Nacional para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário. Caso a empresa tenha filiais, deverá ser enviada uma declaração para cada Inscrição Estadual dos estabelecimentos do contribuinte. Os Microempreendedores individuais (MEI) e os estabelecimentos que sejam impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional estão isentos da obrigação de apresentar a declaração.

Só devem ser preenchidos na DeSTDA os campos dos meses em que a empresa esteve como optante do Simples Nacional no período. Os contribuintes deverão declarar mensalmente o valor de ICMS devido nas seguintes operações:

  • - Substituição Tributária nas operações internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário;
  • - Antecipação Tributária nas entradas interestaduais: Sem encerramento na tributação – quando o imposto recolhido antecipadamente restringe-se ao diferencial de alíquotas, ou seja, à diferença entre a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino e a alíquota     interestadual;
  • - Encerramento na tributação – com o ICMS da cadeia produtiva cobrado de forma antecipada através do regime de substituição tributária.

A declaração deve ser entregue até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, sendo necessário independente de ter havido ou não operações no período. O envio é feito através do aplicativo do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional - SEDIF-SN.

Caso ocorra um erro na entrega da DeSTDA, a correção do preenchimento deverá ser apresentado um outro arquivo substituto da declaração. Para isso, na tela “Contribuinte / Período Fiscal”, identifique a finalidade do documento como “Substituto”. A declaração substitutiva será preenchida corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos e ficará sujeita a posterior homologação. Não há cobrança de taxa para substituição da declaração.

O Fisco paulista adiou para 31/08/2016 o prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA dos meses de Janeiro a Julho de 2016, inicialmente o contribuinte deveria entregar esta obrigação até o dia 20/08/2016. De acordo com Nota divulgada pela SEFAZ-SP em 18/08/2016 e oficializada dia 19/08/2016, com a publicação no DOE-SP da Portaria CAT 89/2016 , a prorrogação do prazo de entrega da DeSTDA ocorreu por conta do grande volume de declarações acumuladas que ainda precisam ser transmitidas pelos contribuintes do Simples Nacional.

Esta já é terceira vez que a DeSTDA tem o prazo de entrega prorrogado, por conta da lentidão causada pela sobrecarga no sistema impossibilitando os profissionais da área da Contabilidade de cumprir com a entrega da declaração de acordo com as novas Legislações exigidas pelo Fisco.

 

Você conta com os serviços da Star Cont Contabilidade para fazer toda a parte contábil da sua empresa com segurança e confiabilidade.

Entre em contato conosco pelo site, email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefones
11 2115.5009 / 11 2717.6805 / 11 99965-2682 (Whatsapp) / Skype: star.cont

Referências:
Jornal Contábil

Site Contábil
Jornal Contábil

 
      Voltar