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Mudanças nas regras para analisar pedidos de seguro-desemprego

starcont post4 ago

O Ministério do Trabalho informou no início do mês de Junho que mudou as regras para analisar os pedidos de seguro-desemprego, a fim de diminuir a espera pela concessão dos benefícios. As novas medidas, que já estão valendo, são as seguintes:

• Quem teve, após o cruzamento de dados, o pedido negado, precisa entrar com o recurso para rever a decisão, apresentando provas documentais para análise. Os recursos negados poderão ser reanalisados por pedido do trabalho, sem precisar cadastrar novo recurso;

• Quem possui o CNPJ ativo, ou seja, exerce atividade empresarial, e for sócio de empresa no CNIS-PJ, mas alega ter CNPJ, será aceita no pedido a Certidão de Baixa Inscrição no CNPJ, emitida gratuitamente no site da Receita;

• Se o trabalhador for sócio de empresa não baixada no CNIS-PJ, mas alegar que saiu da sociedade e não recebe renda, tendo participação ínfima, ou nunca fez parte da entidade, deve apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou em cartório provando a saída da sociedade;

• Quem era administrador, mas não sócio da empresa, ou alega que, mesmo sem informar à Receita, a empresa faliu, terá o recurso aceito, se isso for comprovado e atendidos os requisitos legais.

 

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Referência: Gazeta online

 
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