Diferenças entre os saques do FGTS

 

Terça-feira - 01/09/2020 - 13:00h

starcont diferencas saques fgts

O trabalhador pode receber por rescisão ou então pelo saque-aniversário. No entanto, é válido ressaltar que cada uma delas possui as próprias regras de funcionamento e são disponibilizadas em calendários diferentes.

 

Em comum, as modalidades de saque têm as seguintes características:

  • Os saques não são obrigatórios – o trabalhador pode manter o dinheiro no Fundo de Garantia
  • A liberação do dinheiro é de acordo com o aniversário do trabalhador.
  • A liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual, as contas ativas, e também de empregos anteriores, as contas inativas.
  • O trabalhador que optar por qualquer das duas modalidades de saque continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Saque-aniversário:
No "saque-aniversário", todo ano o trabalhador poderá sacar parte do saldo da sua conta do FGTS no mês do seu aniversário observados os valores constantes de uma tabela. Quanto menor for o saldo, maior o percentual do saque, podendo a alíquota variar de 5% até 50% do saldo. 

O "saque-aniversário" será opcional e somente será aplicável aos trabalhadores que fizerem expressamente a opção através dos canais de atendimento que serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. 

O trabalhador deve comunicar à Caixa Econômica que quer receber os valores anualmente, sendo que o calendário começa só em abril. A mudança para novo sistema pode ser feita a qualquer momento, mas se quiser trocar outra vez de sistema, terá de aguardar um prazo de carência. quem opta pela modalidade perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.

O valor do saque-aniversário varia de acordo com a renda mensal e com o saldo presente no fundo de garantia do servidor.

20200901 starcont tabela saque aniversario

 

20200901 starcont tabela saque aniversario calendario 

Desvantagem

Ao aderir a essa modalidade, o trabalhador ficará impedido de movimentar o dinheiro dentro das seguintes situações:

  • demissão sem justa causa
  • rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador
  • extinção do contrato de trabalho a termo e temporário
  • falecimento do empregador individual
  • falência da empresa ou nulidade de contrato
  • suspensão do trabalho avulso

Neste caso, continuarão entrando os valores anuais do fundo. Ainda assim você receberá a multa de 40% e direitos como aviso prévio, proporcional de férias e saldo de salário, mas o valor do FGTS ficará retido na conta.

Saque recisão:
Corresponde ao sistema atual e será aplicada a quem não fizer qualquer opção quanto ao saque aniversário. 

O pagamento tem como valor base a quantia do salário do servidor acumulada em seu fundo de garantia durante o tempo de serviço e deve ser ofertado assim que comprovada a demissão do mesmo.

A liberação deve ocorrer dentro de um prazo de 30 dias, mediante a apresentação da suspensão do contrato, a famosa rescisão.

Para quem optar permanecer nessa opção, terá o direito a sacar todo o saldo do fundo logo após a demissão, além dos 40% de multa.

Saque imediato:
O saque imediato ocorre quando o governo libera o FGTS e o mesmo fica disponível para o saque. Sendo assim, o saque imediato acontece uma única vez, não gerando direito ao saque nos anos posteriores e se o trabalhador não faz o saque no prazo determinado, o dinheiro volta para a conta FGTS.

Os valores do saque imediato, são limitados a R$ 500 por conta do FGTS (cada emprego com carteira assinada possui conta diferente). Os trabalhadores que tem mais de uma conta pode sacar R$ 500 de cada uma delas, não podendo ultrapassar o valor do salário-mínimo.

O dinheiro será liberado automaticamente para quem tem conta poupança individual na Caixa. Os beneficiários com conta corrente ou conjunta na Caixa devem autorizar o depósito automático do dinheiro. Quem não tem conta na Caixa, se decidir retirar o valor, basta sacar o dinheiro nas lotéricas ou caixas eletrônicos. O trabalhador que tiver o dinheiro depositado automaticamente na conta da Caixa e não quiser retirar o dinheiro poderá pedir ao banco que o dinheiro retorne ao Fundo de Garantia. Já quem não tem conta na Caixa e retirar o dinheiro não poderá devolver o dinheiro ao fundo em caso de arrependimento.

Observação:

Nenhuma das sistemáticas de saque anula o uso do FGTS para outras opções já previstas em lei, como o pagamento de prestações ou liquidação de saldo devedor de financiamentos imobiliários, de tratamento das doenças ou despesas pessoais em caso de desastres naturais.

Portanto, cabe a você, leitor, optar pela melhor opção de recebimento do FGTS, levando em consideração a sua condição financeira, anos trabalhados, rentabilidade do FGTS e tempo restante para a sua aposentadoria.

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