Estagiário tem direito a rescisão?

 Terça-feira - 30/08/2018 - 09:00h

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Rescisão de estagiário é a mesma coisa que um funcionário permanente?

Talvez você esteja fazendo observação casual e trabalho sombreado e apenas receba despesas pagas. Você não tem nenhuma obrigação com a organização e nem com você. Esta é uma ótima maneira de obter experiência e tem a possibilidade de um trabalho remunerado.

Se, por outro lado, você está fazendo um trabalho produtivo e tem obrigações específicas, você tem direitos sob a lei trabalhista. Como a legislação atual para o estágio não define datas de pagamentos ou questões sobre as rescisões, se adota os mesmos prazos definidos pela CLT, com pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido para o pagamento da bolsa estádio e 10 dias corridos contados da data da rescisão para quitar os valores devidos, como férias proporcionais. Estagiário não tem direito a o valor de 1/3 de abono, mas tem direito a 13º proporcional e horas extras.

Lembre-se também que estagiário e trainee tem direitos e deveres diferentes, recebendo também os benefícios e rescisão de formas diferentes.


Estagiário tem direito a férias na rescisão?

Assim como um funcionário de carteira assinada, o estagiário tem também direito a receber as férias vencidas ou proporcionais na rescisão de contrato. Vale lembrar que se o estagiário tiver faltado, ele poderá ter desconto das férias ou até perder o direito às férias. Estagiário tem direito a férias proporcionais na rescisão, em outras palavras.


Deveres e direitos do estagiário na rescisão

Como estagiário, você deve cumprir qualquer período de aviso acordado. Se não houver, você pode desistir quando quiser, a menos que você esteja ainda no período de experiência. Obviamente, é melhor não deixar seu provedor de estágio na mão, pois isso pode prejudicar sua reputação na indústria ou, na melhor das hipóteses, prejudicar sua chance de uma referência decente.

Você tem de cumprir o aviso prévio trabalhando ou ser indenizado pelo prazo de aviso prévio. Caso não trabalhe o aviso prévio, o valor será descontado do seu salário para compensar o empregador.

 

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Post original: Jornal Contábil

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