Tudo sobre atestado médico no trabalho


 
Terça-feira - 09/01/2018 - 9:00h

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Falar sobre atestado médico, documento que justifica a ausência do funcionário do seu local de trabalho e garante que seu salário não seja prejudicado, geralmente suscita dúvidas, tanto no empregador, quanto no empregado. Há um prazo máximo para apresentá-lo? Médicos de qualquer especialidade garantem um atestado válido? atestado de acompanhante abona a falta do empregado? Destacamos os principais questionamentos sobre o assunto, para que você fique por dentro dos seus direitos e deveres, evitando possíveis situações constrangedoras.

  • Prazo: A CLT não estabelece um prazo para a apresentação do atestado. Contudo, o bom senso estabelece que quanto mais rápido, melhor. Quando possível, apresentá-lo no mesmo dia, ou no máximo um dia após a falta. A etiqueta profissional rege que o responsável seja avisado com antecedência sobre a falta, seja por telefone ou meios digitais. É prudente que o empregado mantenha com ele uma cópia do atestado.
  • Entrega: Não é obrigatório que sua entrega seja feita exclusivamente pelo empregado. Assim, quando houver a necessidade de mais dias de falta, algum familiar, amigo ou cônjuge pode se dirigir à empresa fazer a entrega do documento.
  • Atestado de acompanhante: O empregador é obrigado a aceitar o atestado de acompanhante, sem prejuízo para o empregado tratando-se de cônjuge ou filhos. Para não haver desconto, o empregado pode se ausentar por no máximo 2 dias, quando acompanhar consultas médicas e exames relativos à gravidez da esposa ou companheira, ou até 1 dia, no caso de consulta médica de filhos ou dependentes de até 6 anos.
  • Atestado de dentista: O empregador deve aceitá-lo em situações de emergência. Já em casos mais simples, em que a ida ao dentista poderia ser feita fora do horário do trabalho, fica a cargo do empregador decidir se deve ou não descontar do empregado esse dia. Comumente, mesmo em casos triviais, o dia é abonado.
  • Especialidade médica e ordem: Não há uma especialidade para validar o atestado. Portanto, independente da área de atuação do médico, a priori, todos atestados são válidos. Existe uma ordem de preferência estabelecida para que o afastamento do emprego seja abonado, no entanto ela não é obrigatória. Assim, tanto um médico particular, de convênio ou do SUS podem ser emitir atestados. Caso a empresa tenha um médico particular, é comum que ele avalie o empregado e emita o documento.
  • Atestado falso ou rasurado: A empresa não é obrigada a aceitar, nesses casos. Assim, quando houver dúvidas, o empregador poderá buscar esclarecimentos para comprovar que seu empregado esteve em consulta. Vale lembrar que atestado falso gera demissão por justa causa.
  • Atestado de consulta de rotina: Mesmo que o trabalhador se ausente por algumas horas da empresa, o empregador deve aceitar seu atestado.
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR): Faltas injustificadas garantem que o empregador não pague o benefício. Portanto, sem a apresentação de atestado, a remuneração do repouso não será paga.

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Fonte: Godoi & Zambo Advogados Associados

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