Quem mora fora do Brasil deve declarar IRPF?
Terça-feira - 13/04/2016 - 10:00h
Como sabemos, estamos no meio do período para a entrega do Imposto de Renda, e algumas dúvidas ainda podem estar em aberto, como por exemplo: quem mora fora do Brasil deve declarar o IRPF?
A resposta para essa pergunta é não. Quem reside no exterior não precisa declarar o Imposto de Renda, no entanto, é necessário que apresente à Receita Federal o processo de encerramento fiscal, ou seja, entregue a Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do país.
É importante saber que essa declaração só deve ser feita se a pessoa física permanecer fora do país por um período de doze meses. Caso contrário, o processo de encerramento fiscal não precisa ser apresentado, mas todo o rendimento obtido no exterior deve ser oferecido à tributação no Brasil.
Se o país em que a pessoa está residente estiver dentro do acordo internacional de Reciprocidade de Tratamento Fiscal que o Brasil mantém com alguns países, com o intuito de evitar a dupla tributação do Imposto de Renda, os impostos pagos no exterior poderão ser compensados com os impostos devidos aqui no nosso país. Segue a lista abaixo dos países com os quais o Brasil mantém acordo:
África do Sul |
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Luxemburgo |
Argentina |
Filipinas |
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Finlândia |
Noruega |
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França |
Portugal |
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Holanda |
Peru |
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Hungria |
República Eslovaca |
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Índia |
República Tcheca |
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Israel |
Suécia |
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Itália |
Turquia |
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Japão |
Ucrânia |
É importante saber:
- • Pessoas físicas que moram fora do Brasil e que possuem bens aqui NÃO precisam declarar, independente do valor do bem. Basta que o contribuinte entregue a Declaração de Saída Definitiva. Se os bens estiverem alugados, os alugueis estarão sujeitos à tributação.
- • Pessoas físicas que residem fora do país e têm dinheiro aplicado em fundos de investimentos, também, NÃO precisam declarar IRPF.
- • Pessoas que moram no exterior e tenham participação em sociedade ou ações de uma empresa NÃO precisam declarar, a não ser que o contribuinte seja o responsável pelo CNPJ no Brasil. Neste caso, o processo de encerramento fiscal não poderá ser apresentado à Receita.
- • Quanto aos estrangeiros que residem no Brasil, só precisam declarar IRPF no ano que se tornem residente fiscal, ou seja, o primeiro ano. Nos demais anos, só precisarão declarar caso se enquadrarem nos requisitos da Receita Federal.
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