Quem mora fora do Brasil deve declarar IRPF?

Terça-feira - 13/04/2016 - 10:00h

Como sabemos, estamos no meio do período para a entrega do Imposto de Renda, e algumas dúvidas ainda podem estar em aberto, como por exemplo: quem mora fora do Brasil deve declarar o IRPF?

A resposta para essa pergunta é não. Quem reside no exterior não precisa declarar o Imposto de Renda, no entanto, é necessário que apresente à Receita Federal o processo de encerramento fiscal, ou seja, entregue a Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do país.

É importante saber que essa declaração só deve ser feita se a pessoa física permanecer fora do país por um período de doze meses. Caso contrário, o processo de encerramento fiscal não precisa ser apresentado, mas todo o rendimento obtido no exterior deve ser oferecido à tributação no Brasil.

Se o país em que a pessoa está residente estiver dentro do acordo internacional de Reciprocidade de Tratamento Fiscal que o Brasil mantém com alguns países, com o intuito de evitar a dupla tributação do Imposto de Renda, os impostos pagos no exterior poderão ser compensados com os impostos devidos aqui no nosso país. Segue a lista abaixo dos países com os quais o Brasil mantém acordo:

 

África do Sul


Espanha

Luxemburgo

Argentina

Filipinas


México


Áustria

Finlândia

Noruega


Bélgica

França

Portugal


Canadá

Holanda

Peru


Chile

Hungria

República Eslovaca


China

Índia

República Tcheca


Corea

Israel

Suécia


Dinamarca

Itália

Turquia


Equador

Japão

Ucrânia

 

É importante saber:

  • • Pessoas físicas que moram fora do Brasil e que possuem bens aqui NÃO precisam declarar, independente do valor do bem. Basta que o contribuinte entregue a Declaração de Saída Definitiva. Se os bens estiverem alugados, os alugueis estarão sujeitos à tributação.
  • • Pessoas físicas que residem fora do país e têm dinheiro aplicado em fundos de investimentos, também, NÃO precisam declarar IRPF.
  • • Pessoas que moram no exterior e tenham participação em sociedade ou ações de uma empresa NÃO precisam declarar, a não ser que o contribuinte seja o responsável pelo CNPJ no Brasil. Neste caso, o processo de encerramento fiscal não poderá ser apresentado à Receita.
  • • Quanto aos estrangeiros que residem no Brasil, só precisam declarar IRPF no ano que se tornem residente fiscal, ou seja, o primeiro ano. Nos demais anos, só precisarão declarar caso se enquadrarem nos requisitos da Receita Federal.

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