Quais são meus direitos ao pedir demissão ou ser demitido?

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Sempre bate aquela dúvida na hora de sair de uma empresa: pedir demissão ou ser demitido? No primeiro caso, o ato parte da iniciativa do funcionário, já no segundo por parte do empregador. Em ambos, é sempre bom ficar atento aos seus direitos.

Separamos para você algumas dicas:

Quando o trabalhador toma a iniciativa de se desligar da empresa, através do pedido de demissão, ele deve avisar seu empregador com um mês de antecedência e seus direitos são receber pelos dias daquele mês trabalhados, um décimo terceiro salário e férias, proporcionais aos meses que trabalhou, além de 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais, e o pagamento do aviso prévio, caso ele cumpra esse um mês de trabalho. É importante ressaltar que, a partir do momento em que o trabalhador pede a sua demissão, ele perde o direito de sacar o seu FGTS.

Já quando a decisão de romper o vínculo empregatício parte do empregador, pode se dar por dois motivos: com justa causa, quando o empregador tem um motivo previsto em lei para efetuar o desligamento do funcionário; e sem justa causa, quando o motivo não está previsto em lei.

Caso o empregado seja demitido sem justa causa, seus direitos são: saldo de salários, aviso prévio no valor de sua última remuneração, décimo terceiro e férias proporcionais, além de 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais, o saque do FGTS, um indenização de 40% sobre o valor total dos depósitos do FGTS durante o tempo de emprego e o seguro desemprego. Nesse caso, também é necessário que o empregador após avisar seu empregado sobre a demissão, dê um prazo de um mês, chamado de aviso prévio, para que o funcionário possa buscar por outro emprego.

Agora, se a demissão for por justa causa, quando o empregado comete algum ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé entre as partes, tornando necessário o encerramento da relação empregatícia, o empregado deve receber o saldo de salário e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso tenha mais de um ano de empresa. Perdendo, então, o direito ao FGTS e ao décimo terceiro salário proporcional.

 

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