Quais descontos no salário são permitidos?


 
Terça-feira - 07/11/2017 - 9:00h

descontos salario

É muito importante estar atendo na hora de montar a sua folha de pagamento. Muitas vezes, seus colaboradores receberão descontos diferentes do trabalho, então é importante ficar atendo ao que pode ou não ser descontado.

Quem define quais descontos são permitidos é a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. E atualmente ela prevê os seguintes descontos:

  • INSS (contribuição previdenciária): é passível de ser descontado do salário do trabalhador a parte que lhe cabe como contribuição previdenciária para fins de aposentadoria e outros benefícios. Esse desconto varia conforme o salário, podendo ser de 8%, 9% ou 11% do seu valor total.
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na fonte): essa dedução é uma antecipação do tributo a ser declarado. A retenção do Imposto de Renda na folha de pagamento deve ser realizada de acordo com a faixa salarial do colaborador – podendo o mesmo ficar isento ou ter descontados valores que consideram as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.
  • Contribuição sindical: em março de todo ano é aplicado um desconto referente a um dia de salário.
  • Aviso prévio: caso o colaborador não cumpra o aviso de 30 dias, o período não trabalhado pode ser descontado de seu salário de ou sua recisão.
  • Faltas não justificadas: sempre que o trabalhador se ausentar do serviço, sem apresentar justificativa, é passível de desconto.
  • Vale transporte: caso o empregado opte por recebê-lo, é possível descontar 6% de seu salário.
  • Vale refeição: nesse caso, é preciso fazer um calculo para saber o valor do desconto. Ele sempre será de 20% do benefício recebido. E para descobrir o valor do benefício, é preciso multiplicar o ganho individual do vale refeição pelo número de dias trabalhados no mês.
  • Vale cultura: esse desconto é opcional e fica a cargo da empresa decidir. Caso ela deseje aplicar o desconto, ele será de no máximo 10% do benefício.
  • Pensão alimentícia: havendo uma determinação judicial, a empresa deve cumprir o pagamento da pensão direto na folha de pagamento.
  • Adiantamento salarial: o famoso “vale” é um adiantamento do salário pago, geralmente, na metade do mês. O valor a ser pago fica para a empresa decidir, em convenção coletiva.

 

Você conta com os serviços da Star Cont Contabilidade para fazer toda a parte contábil da sua empresa com segurança e confiabilidade.

Entre em contato conosco pelo site, email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefones
11 2115.5009 / 11 2717.6805 / 11 99965-2682 (Whatsapp) / Skype: star.cont

 

Referências: Contabilidade na TV

      Voltar