Prorrogação do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT


 
Terça-feira - 07/11/2017 - 9:00h

pert

Foi publicada no Diário Oficial a Medida Provisória nº 807/17, que prorrogou para o dia 14 de novembro de 2017 o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, que se encerraria no dia 31 de outubro de 2017.

A Medida Provisória em referência não alterou as condições e os benefícios para adesão ao PERT previstos na Lei nº 13.496/17, tendo apenas prorrogado o prazo de adesão e estabelecido que, em relação aos requerimentos a serem realizados até o dia 14 de novembro de 2017, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

  • (i) o contribuinte que aderir alguma das modalidades que exige o pagamento em espécie de 5% ou 20% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, deverá quitar, até o dia 14 de novembro de 2017, cumulativamente as parcelas referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2017;
  • (ii) o contribuinte que optar pelas modalidades de pagamento da dívida em até 120 prestações mensais e sucessivas sem descontos, calculando as respectivas parcelas com base nos percentuais mínimos estabelecidos na Lei nº 13.496/17, deverá efetuar o pagamento, até o dia 14 de novembro de 2017, das parcelas relativas aos meses de agosto, setembro e outubro de 2017 cumulativamente;
  • (iii) o contribuinte que optar pela modalidade que exige o pagamento em espécie de 24% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, deverá quitar, até o dia 14 de novembro de 2017, a parcela referente ao mês de outubro de 2017.

Ressalta-se que a parcela relativa ao mês de novembro deverá ser paga até o dia 30/11/17 e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes, de acordo com a respectiva modalidade aderida pelo contribuinte.

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Fonte: Godoi & Zambo Advogados Associados

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