IRPF 2017: Quem está obrigado a declarar? Quem está dispensado? Quem pode ser dependente?

 
Terça-feira - 21/03/2017 - 9:00h
Pessoas obrigadas a apresentar a Declaracao de Ajuste Anual do IRPF 2017

Confira todas as condições de obrigatoriedade ou isenção para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2017.

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Aviso:

O contribuinte que, no ano-calendário de 2016, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.


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Aviso:

Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2016 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.


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Texto retirado de: Jornal Contábil  

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