O que pode ser restituído do IRPF 2016

Descubra o que são e quais são os gastos que podem ser deduzidos do Imposto de Renda.

Os gastos dedutíveis são as despesas pagas durante o ano, as quais podem ser abatidas na base de cálculo do IR. Diversas deduções podem ser feitas, mas a grande maioria delas possui limite. É importante que, para que as deduções sejam válidas, o contribuinte guarde o comprovante num período de cinco anos, já que dentro desse período o Fisco pode pedi-los para que as despesas sejam comprovadas. Veja abaixo o que pode ser deduzido do Imposto de Renda de 2016:

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  • Saúde, pensão alimentícia e INSS
  • Podem ser abatidas integralmente da renda bruta, não havendo limite para o abatimento.
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  • Dependentes
  • O limite de abatimento para ser reduzido as despesas com dependentes é de R$ 2.275,08 por pessoa.
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  • Educação
  • O valor estipulado para creches, educação infantil, ensino fundamental e médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes é de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependentes. No caso de contribuintes com dependentes estudando no exterior, o dinheiro mandando para sustento também pode ser deduzido, mediante comprovação.
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  • Previdência Privada
  • As despesas com o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) têm um limite de 12% da renda bruta para dedução. Lembrando que, para serem deduzidas, é necessário que o contribuinte recolha o INSS.
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  • Aposentadorias
  • Passa a ser isento para os aposentados, com mais de 65 anos de idade, a partir de seu mês de aniversário, a parcela adicional de R$ 1.787,77, referente aos rendimentos da aposentadoria e pensão.
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  • Livro-caixa
  • Se as despesas estiverem escrituradas no livro-caixa, os profissionais autônomos, as mesmas podem ser deduzidas como despesas necessárias para o exercício da profissão.
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  • Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico
  • Quem tem empregado doméstico pode deduzir os valores pagos pela Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado. O limite desse valor corresponde a contribuição de 12% que o empregador paga ao INSS, que convertido em valores dá R$ 1.182,20, incluindo 13º salário e férias.

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