O que é Substituição Tributária?

Terça-feira - 17/05/2016 - 9:00h

starcont post3 maio

A Substituição Tributária (ST) é a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), referente às operações ou prestações de serviços, atribuída a outro contribuinte. Ou seja, quando o Fisco Estadual institui o Regime da Substituição Tributária do ICMS, ele transfere o papel de arrecadar o tributo para o principal contribuinte da cadeia.

O ICMS tem seu valor estipulado de antemão, com base em uma expectativa de preços acerca do produto final. Em outras palavras, ao sair da fábrica imagina-se que o produto terá um aumento de X %, então se baseia ai o valor do ICMS. De acordo com Laécio Barreiros, “[...] para transferir a responsabilidade de substituição ao principal agente da cadeia, o Fisco mediu a margem média de lucro do segmento e instituiu percentuais que devem agregar ao preço de venda, chamando esta prática de IVA [imposto sobre o valor agregado]”

Vamos a um exemplo prático bem simplificado:

Uma empresa, fabricante do produto X, vende para uma distribuidora no valor de R$ 100,00. Essa empresa distribuidora revende esse produto para os mercados, no valor de R$ 120,00. E, por fim, os mercados repassam os produtos para o consumidor final no valor de R$ 150,00.

Durante todos esses passos, há a cobrança de ICMS, e, por consequência, os fiscais teriam que olhar cada uma dessas notas, de todos os processos, para conferir se o valor cobrado está de acordo.

icms

Para facilitar, o Governo aplica o IVA, que nada mais é do que a margem de lucro em cima do produto. No caso da nossa empresa acima, 50% ou R$ 50,00 (de R$ 100,00, que era o valor inicial para R$ 150,00, o valor final). Então, o Governo se embasa nessa margem de lucro e já cobra o ICMS do fabricante, para que depois a distribuidora e o mercado já façam a revenda sem o ICMS, uma vez que a indústria já pagou para o governo. Assim, as notas só precisarão ser fiscalizadas uma única vez.

Portanto, Substituição Tributária é a cobrança antecipada de toda a operação que vai ocorrer, com o intuito o de minimizar as despesas e reverter gastos as empresas.

Esse tipo de substituição que conferimos acima é a Substituição para frente. Há mais dois tipos: a substituição para trás (ou diferimento) e a substituição propriamente dita. A primeira é o processo ao contrário do tipo de substituição que vimos, ou seja, quem paga o tributo é somente a última pessoa da cadeia, o consumidor, no caso. Já na substituição propriamente dita, o contribuinte é substituído por outro que participa do mesmo negócio.

 

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