O que é Diferencial de Alíquota?
Terça-feira - 14/06/2016 - 9:00h
O Diferencial de Alíquota do ICMS, ou DIFAL, é um instrumento que visa proteger a competitividade do estado onde o comprador reside. Por exemplo, no estado X um determinado produto é mais barato do que no seu estado Y, pois o ICMS do estado X é menor. Logo, o consumidor preferirá comprar o produto do estado X. O DIFAL, então, é uma tarifa cobrada do comprador do estado Y para tentar equilibrar essa situação.
As compras por internet começaram a ser uma grande ameaça para os outros estados, visando que a maioria dos produtos são enviados dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro para os demais, a arrecadação dos outros estados acaba saindo prejudicada. O convênio ICMS 93/2015 foi criado para que os estados onde os compradores dos produtos residem receba parte do ICMS da transação, ou seja, a diferença que existe entre o ICMS do estado do vendedor e do comprador.
Para melhor entendermos, vamos a um exemplo prático: uma empresa que atua no Rio de Janeiro vende um produto X para um consumidor que se situa em São Paulo. Para essa mercadoria X é cobrado um ICMS interestadual de 12%. Pois a alíquota interna de São Paulo é de 18%. Sendo assim, o cálculo a ser feito é de 18% - 12%, resultando no valor de 6% que será pelo consumidor em favor de seu estado, no caso, São Paulo.
Os valores das alíquotas variam de estado para estado:
- • Operações com estados do Sul e Sudeste (exceto ES): 12%
- • Operações com estado do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e Espírito Santo: 7%
- • Operações com produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%: 4%
Em resumo, o DIFAL vai ocorrer quando houver relações interestaduais, entre contribuintes do ICMS para uso e consumo de produtos e mercadorias, tendo para o destinatário uma cobrança da diferença de alíquotas de ICMS dos dois estados, para que o estado do comprador não seja prejudicado.
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Referências:
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asseinfo
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