Antecedentes criminais e outros documentos que as empresas não podem exigir na hora de contratar


 
Terça-feira - 01/08/2017 - 9:00h

antecedentes criminais

É normal que, na hora da contratação, a empresa contratante exija uma série de documentos para o seu futuro contratado. Entretanto, é preciso ficar atento, pois há uma lista de documentos que não podem ser pedidos.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por vetar as empresas de pedirem os antecedentes criminais na hora de selecionar e contratar profissionais, com exceção de algumas poucas atividades, dentre elas, empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, bancários e vigilantes. O motivo para a proibição do pedido do documento é que esse ato pode ser caracterizado como danos morais, uma vez que caracteriza descriminação.

Além desse documento, alguns outros não são permitidos, tais quais: comprovante de tempo de experiência prévia, certidão trabalhista negativa, comprovação de que o candidato não tem o nome negativado, além de exames de gravidez e até mesmo de HIV.

Em resumo, as empresas não podem exigir qualquer tipo de documento – sejam eles certidões, atestados ou exames – que configure tratamento discriminatório contra o candidato.

Caso o pedido de algum desses documentos, ainda assim, ocorra, o empregador pode ser levado à justiça e condenado a pagar indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido. Na dúvida, o profissional que sentir discriminado pode entrar com uma ação pedindo reparação por danos morais ou, então, formular uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho (MPT), responsáveis pela fiscalização.

Para aclarar, separamos, abaixo, duas listas com o que é permitido e o que não é, para que você possa ficar atento – sendo empregado ou empregador.

Veja, é permitido pedir:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certificado de reservista;
  • Exame médico admissional.

 

Exigência de exames, atestados ou declarações:

  • Exames toxicológicos (salvo para profissões como: pilotos de avião, seguranças, operadores de máquinas e motoristas com CNH C, D e E)
  • Teste de aptidão física (exceto: policiais civis, militares e federais, bem como carteiros e operadores de triagem dos Correios).

 

Você conta com os serviços da Star Cont Contabilidade para fazer toda a parte contábil da sua empresa com segurança e confiabilidade.

Entre em contato conosco pelo site, email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefones
11 2115.5009 / 11 2717.6805 / 11 99965-2682 (Whatsapp) / Skype: star.cont

 

Referências: Gazeta do Povo

      Voltar