Ganho decorrente de empréstimo está sujeito a IRPJ e CSLL

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Se sua empresa emprestou dinheiro, vale a pena ficar de olho nessa informação: os ganhos recorrentes de reembolso de empréstimos serão tributados, agora, pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A partir de agora, os ganhos decorrentes de reembolsos recebidos pelo emprestador de ações, relativos aos valores distribuídos pela companhia que as emitiu durante o decurso do contrato de empréstimo, deverão ser considerados na hora de calcular o valor que será oferecido à tributação, no momento em que essas ações forem alienadas. E por se tratar de rendimento, o valor repassado ao emprestador que supera o custo de aquisição das ações deve ser tributado como receita financeira.

 

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