Estágio: saiba quais são os benefícios e as regras!

 

Terça-feira - 13/03/2018 - 14:00h

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A lei brasileira define o estágio como o “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. Os estagiários podem ser estudantes oriundos do Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior, Educação Especial e do Ensino Fundamental, desde que inscritos na Educação de Jovens e Adultos.

Existem duas formas de estágio: o obrigatório e o não obrigatório. No primeiro caso ele geralmente serve para a obtenção de certificado e não tem a obrigação de oferecer aos estagiários bolsas, auxílio transporte ou alimentação. Por outro lado, o estágio não obrigatório é caracterizado como uma atividade operativa e precisa oferecer auxílio transporte e bolsa para o estagiário.

Benefícios e regras do estágio

Participar de um programa de estágio traz diversos benefícios para o estudante. Entre eles podemos chamar atenção para os seguintes: possibilidade de conhecer mais pessoas e ganhar experiência profissional, desenvolvimento das habilidades técnicas, melhorar o currículo, férias remuneradas (de acordo com a empresa), independência financeira e créditos na faculdade.

 

Principais regras e direitos

  • Estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos nos anos finais e de Educação Especial podem estagiar por 4 horas diárias e no máximo 20 horas semanais;
  • Estudantes de nível superior, educação profissional de nível médio e de nível médio regular podem estagiar por 6 horas diárias e 30 horas semanais;
  • Cursos que alternam entre teoria e prática, desde que apontado no cronograma pedagógico e da instituição de ensino, podem estagiar por 8 horas diárias e 40 horas semanais;
  • Estágios obrigatórios preveem bolsas ou alguma forma de pagamento ao estagiário;
  • A cada 12 meses de trabalho o estagiário terá direito a 30 dias de férias ou recesso remunerado cujo valor será proporcional ao trabalhado durante o ano;
  • A empresa ou escritório deve garantir ao estagiário seguro contra acidentes pessoais pelo período previsto no contrato;
  • Bolsa auxílio e auxílio transporte também são benefícios previstos para o estágio não obrigatório.

A empresa contratante também poderá oferecer benefícios opcionais ao estagiário como, por exemplo, os planos de saúde e alimentação. Entretanto, esse fato não poderá descaracterizar o estágio.

 

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