Entenda a malha fina do Imposto de Renda
Terça-feira - 26/04/2016 - 8:00h
O que é?
A malha fina é uma espécie de “peneira” que verifica as inconsistências de todas as declarações de Imposto de Renda que foram feitas e não deixa passar aquelas que estão com pendências. Essa “peneira” checa a declaração em várias instâncias, como as informações cruzadas com as instituições bancárias, estabelecimentos comerciais, e as informações emitidas pelo próprio contribuinte.
Para fugir da malha fina é muito importante que faça a declaração antecipadamente, para que ela possa ser feita com calma e atenção. É fundamental estar atento aos números preenchidos, pois as vezes erros de digitação podem fazer com que o processo entre em divergência, e ao preenchimento de todos os campos, se não foi preenchido um campo a mais ou um a menos.
No dia 10 de março a Receita Federal liberou a consulta aos lotes residuais do Imposto de Renda de contribuintes que caíram na malha fina do ano de 2016. Porém, a malha fina do IR de 2016 só será liberada no ano que vem.
O que fazer se “cair” na malha fina?
Uma vez que seu processo “caiu” na malha fina, o contribuinte tem acessos as pendências e pode retificar a declaração, para que, então, o processo siga. A restituição é feita depois de um período de tempo indeterminado, podendo demorar até anos.
É muito importante retificar a declaração, pois problemas com contas bancárias, compras e financiamentos estão dentre uma das dores de cabeça que podem ser causadas.
Entre em contato com seu contador, pois ele terá as informações certas para te orientar.
Restituição:
Na malha fina de 2016 foram incluídas 994 contribuintes e serão pagos R$ 6,7 milhões de contribuições, com a maior parte relativa ao ano de 2011. É importante lembrar que as restituições só são pagas quando o contribuinte quita suas questões pendentes com a Receita Federal. A restituição ficará disponível no banco por um ano, e pode ser solicitada pelo seu contador.
Principais motivos que podem levar a malha fina:
- • Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano;
- • Deixar de informar os rendimentos e outras informações dos dependentes;
- • Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros ou informar dependentes sem ter a relação de dependência;
- • Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
- • Não lançar os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;
- • Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física; Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física.
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