DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie


Quinta-feira - 08/02/2018 - 14:00h

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A DME é uma declaração acessória mensal obrigatória pela Receita Federal do Brasil, a partir de Janeiro 2018, para pessoas Físicas ou Jurídicas que tenham recebido no mês de referência, valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), ou o equivalente a outra moeda, relativo a operações liquidadas em espécie, decorrente de alienação ou cessão gratuita de bens e direitos, prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

Lembrando que a DME será comparada pelo Fisco com as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, e demais obrigações acessórias para as Pessoas Jurídicas.

Não se aplica a operações realizadas em Instituições Financeiras. Fique atento, sendo sua situação, não deixe de nos informar, para regularizar, e não sofrer sanções pela RFB.


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Fonte: Godoi & Zambo Advogados Associados

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