Denúncias fiscais – Impacto para as empresas


 
Terça-feira - 08/08/2017 - 9:00h

denuncias fiscais

A denúncia fiscal tem missão de fornecer resistência a ilícitos tributários como a sonegação fiscal e fraude. Caso a empresa se encontre em uma dessas situações ela poderá efetuar uma denúncia espontânea. Que é um instrumento de exclusão da responsabilidade por conta de ilícitos tributários cometidos.

A denúncia espontânea ocorre quando o contribuinte consulta o ente tributante para expor a sua situação, e corrige-a antes que a mesma tenha sido fiscalizada. Com a denúncia espontânea formalizada, o contribuinte não será penalizado da mesma forma como se tivesse sido autuado pelo fisco.

A denúncia espontânea é um direito do contribuinte, previsto no art. 138 parágrafo único do CTN e é de certa forma um mecanismo de defesa do contribuinte, pois exclui sua responsabilidade tributária. Porém, ao fazer essa denúncia, o contribuinte tem de pagar o tributo devido acompanhado dos juros de mora, ou efetuar o depósito do tributo caso o mesmo ainda não tenha sido apurado pela autoridade administrativa vinculada ao tributo.

A maior dificuldade para formalizar a denúncia espontânea não está somente em o contribuinte avisar a administração tributária que cometeu um ilícito tributário, mas sim em conseguir fazer isso antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscalizatório.

Mas caso o contribuinte ainda não tenha sido notificado e ainda tenha tempo para efetuar a denúncia espontânea é importante ficar atento a estas orientações:

A denúncia espontânea não se aplica a maior parte dos tributos lançados por homologação, como IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, IPI, ICMS e ISS. Então esses casos de denúncia espontânea se aplicam tão somente a tributos lançados como “de ofício”, como o IPTU e o IPVA, e algumas exceções no caso do IPI.

Atualmente a denúncia espontânea também não está sendo aceita pela Receita e nem pelo Judiciário no caso de erros ou atrasos nas entregas de obrigações acessórias.

Mesmo a empresa tendo sido notificada, se pagar até o 20° dia subsequente à data de recebimento do termo de início de fiscalização, o valor do tributo declarado com acréscimos legais, poderá se enquadrar nas situações de denúncia espontânea e ter sua responsabilidade tributária excluída.

Ainda que o contribuinte possa ficar salvaguardado de eventuais penalidades, o ideal é evitar violar as normas fiscais atualmente estabelecidas e sempre procurar a redução de tributos de maneira legal. 

 

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Retirado de: Contabilidade na TV

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