Clientes que tenham débitos serão exclusos do Simples Nacional caso não sejam quitados em até 30 dias

 

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Um recente comunicado da Receita Federal do Brasil vem tirando o sono de muita gente. A partir do dia 26/09/2016 teve início o procedimento de exclusão de Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional motivadas por débitos pendentes.

A Receita Federal do Brasil notificou mais de 668 mil empresários que optam pelo Simples Nacional por possuírem débitos superiores à R$ 23 bilhões. As notificações foram enviadas diretamente para as caixas postais eletrônicas dos devedores, onde é possível visualizar a relação de dívidas, previdenciárias ou não, incluindo os débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O prazo para sanar as dívidas é de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da consulta à caixa postal. Caso a empresa não acesse sua caixa postal eletrônica, o prazo final para a regularização vence no dia 09/12/2016.

É recomendado que as empresas quitem os débitos o mais rápido possível, de preferência com pagamento a vista. Entretanto, se não for possível, o parcelamento pode ser feito em até 60 meses, com acréscimos de multas e juros.

Fica, também, um alerta aos Microempreendedores Individuais (MEIs) para ficarem atentos com possíveis pendências com a Receita Federal do Brasil, além da falta com a entrega da Declaração Anual. Devido ao fato de, a partir da Resolução 36, lançada em Maio/2016, os MEIs que deixarem de entregar a Declaração Anual nos dois últimos exercícios e estiverem inadimplentes com as contribuições mensais podem ter sua inscrição cancelada. Para evitar o cancelamento, é preciso pagar pelo menos um DAS (guia de pagamento) de umas das competências dos últimos dois anos ou apresentar uma das declarações em atraso. Caso o MEI não tenha a condição de pagar todo o montante em atraso, orienta-se que pague, pelo menos, a guia mais recente, para que não perca a sua condição de assegurado pelo INSS.

Entre em contato com o seu contador e fique ciente caso a sua empresa possua débitos com a Receita Federal do Brasil. Escolha a melhor forma para a quitação dos débitos e permaneça na tributação do Simples Nacional que é muito mais simples e vantajosa para a maioria das empresas no país.

 

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Referências:
Jornal Contábil
cfc.org.br

 
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