Cancelamento de MEI inadimplente no fim de Janeiro
Terça-feira - 17/01/2018 - 16:00h

De acordo com o § 15-B do art. 18-A da LC 123/2006; no fim do mês de Janeiro ocorrerá a baixa das inscrições dos Microempreendedores Individuais (MEI) inadimplentes.
Na primeira fase serão baixados os MEI's inscritos até 31/12/2015 que não tenham feito nenhum pagamento relativo aos anos de 2015, 2016 e 2017, e nem para a entrega das Declarações DASN-SIMEI dos mesmos períodos.
Para evitar a baixa, o MEI deve efetuar a regularização dos débitos e/ou entregar a Declaração DASN-SIMEI até o dia 22/01/2018.
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Fonte: LegisWeb