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Não fiz a Declaração do IR em algum ano anterior. E agora?

Terça-feira - 13/04/2016 - 10:00h

Como já vimos nos textos anteriores, todo mundo que for obrigado deve fazer a declaração do IR. Mas e se deixar de fazer alguma em um ano anterior, como proceder?

Primeiro que não ter feito as declarações anteriores não impede que o contribuinte faça a deste ano, portanto não deixe de entregar sua declaração normalmente. Quanto as declarações passadas que não foram entregues, o contribuinte deverá pagar uma multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Ou seja, é importante que não se perca o prazo da entrega, que acaba agora no mês de Abril, pois cada atraso vai gerando multas que se acumulam.

Além disso, é de fundamental importância que as pessoas obrigadas a declarar o IR, o façam, pois, uma vez que a declaração não é entregue, a partir do ano seguinte, seu CPF fica com o status de “pendente de regularização”.

Esse status prejudica, e muito, a vida da pessoa, já que a inibe de tirar passaporte, prestar concurso público e fazer empréstimos ou financiamentos. Ele também impede receber o INSS por uma conta corrente, além de, quem quer vender um imóvel, não consegue tirar a certidão negativa.

Para saber se seu CPF está em ordem é preciso entrar no site da Receita Federal.

É possível fazer as declarações em atrasos dos últimos cinco anos, fale com nossa equipe e tire todas as suas dúvidas.

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