Sefaz desenquadra MEIs por movimentação financeira
Quarta-feira - 30/11/2022 - 13:00h
Atenção a todos que se enquadram no MEI!
A Alteração no Convênio do ICMS 50/2022 já está em vigor!
Agora se faz obrigatório para todas as instituições financeiras e de pagamento, informar, aos Estados, transações com cartões de débito, crédito, bem como transferências e PIX.
O SEFAZ já começou a notificar contribuintes MEIs que passaram do limite de R$81.000,00 anualmente.
Ou seja, todas as transações, seja na conta bancária da empresa (PJ) ou na conta bancária do próprio empresário (PF) contam para o limite de faturamento. Já que por Lei, o MEI não é obrigado a ter uma conta PJ, então entende-se que o seu faturamento se dá também pela conta da Pessoa Física.
O MEI está sendo cada vez mais controlado! Entre em contato conosco.
Nossa equipe está preparada para orientar empresas quanto à sua situação cadastral atual e auxiliar a quem recebeu notificação.