Sefaz desenquadra MEIs por movimentação financeira


Quarta-feira - 30/11/2022 - 13:00h

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Atenção a todos que se enquadram no MEI!
A Alteração no Convênio do ICMS 50/2022 já está em vigor!

Agora se faz obrigatório para todas as instituições financeiras e de pagamento, informar, aos Estados, transações com cartões de débito, crédito, bem como transferências e PIX.

O SEFAZ já começou a notificar contribuintes MEIs que passaram do limite de R$81.000,00 anualmente.

Ou seja, todas as transações, seja na conta bancária da empresa (PJ) ou na conta bancária do próprio empresário (PF) contam para o limite de faturamento. Já que por Lei, o MEI não é obrigado a ter uma conta PJ, então entende-se que o seu faturamento se dá também pela conta da Pessoa Física.

O MEI está sendo cada vez mais controlado! Entre em contato conosco.

Nossa equipe está preparada para orientar empresas quanto à sua situação cadastral atual e auxiliar a quem recebeu notificação.

 

Entre em contato conosco pelo site, email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ou telefones 11 2115.5009 / 11 99965-2682 (Whatsapp)

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