Novas alíquotas de IPI com redução de até 35%
Quarta-feira - 05/05/2022 - 13:00h
Decreto n° 11.055/2022 – DOU de 29-04-2022 - Alterou o Decreto n° 10.923/2021 para atualizar as alíquotas de IPI com redução de até 35%.
Através da publicação do Decreto n° 11.055/22 no DOU em 29/04/2022, ficou alterada a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto n° 10.923/21, a viger desde o dia 01 de maio de 2022. A nova tabela garante ampliação da redução até então prevista de 25% para 35% para determinados artigos.
Tal decisão partiu do Ministério da Economia que entendeu haver a necessidade de ampliar o benefício para promover maior estímulo na economia.
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