Jornada de Trabalho
Terça-feira - 10/01/2019 - 13:00h
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será no mínimo de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder 2 horas.
Novidade com a Lei da Reforma Trabalhista:
Desde que previsto em convenção coletiva e/ou acordo coletivo de trabalho, o intervalo poderá ser reduzido, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas.
Para jornadas de trabalho entre 4 a 6 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos. Lembrando que os intervalos de descanso NÃO serão computados na duração do trabalho.
INTERVALOS E PAUSAS:
• DE 6 OU 4 HORAS:
Intervalo mínimo de 15 minutos
• ACIMA DE 6 HORAS:
Intervalo mínimo de 1 hora e máximo 2h.
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