ISS: Tudo o que você precisa saber sobre o imposto

Terça-feira - 24/11/2020 - 13:00h

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O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo municipal que deve ser pago sempre que há uma prestação de serviço por parte das empresas.

Este assunto é regulamentado pela Lei Complementar 116 de 2003, no entanto, cabe aos municípios e ao DF definir como irão receber, prazos para entrega e mesmo as alíquotas cobradas sobre cada serviço.

Ele é um imposto municipal, portanto pode haver mudanças em algumas regras de acordo com o município em que a organização se encontra, mas de forma geral, abrange uma longa lista de serviços que devem ser tributados.

Alguns deles são:

  • Serviços de informática e congêneres;
  • Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza;
  • Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres;
  • Serviços de saúde, assistência médica e congêneres;
  • Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres;
  • Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres;
  • Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres;
  • Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;
  • Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres;
  • Serviços de intermediação e congêneres;
  • Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres;
  • Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres;
  • Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;
  • Serviços relativos a bens de terceiros;
  • Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito;
  • Serviços de transporte de natureza municipal;
  • Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres;
  • Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres;
  • Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres;
  • Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários;
  • Serviços de registros públicos, cartorários e notariais;
  • Serviços de exploração de rodovia;
  • Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres;
  • Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres;
  • Serviços funerários;
  • Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres;
  • Serviços de assistência social;
  • Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza;
  • Serviços de biblioteconomia;
  • Serviços de biologia, biotecnologia e química;
  • Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres;
  • Serviços de desenhos técnicos;
  • Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres;
  • Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres;
  • Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas;
  • Serviços de meteorologia;
  • Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins;
  • Serviços de museologia;
  • Serviços de ourivesaria e lapidação;
  • Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

Como calcular o ISS
Para fazer o cálculo de ISS, duas variáveis são levadas em consideração: o valor cobrado pelo serviço e a alíquota cobrada pelo município em específico. Afinal, cada município possui uma alíquota própria.

Cobrança do ISS
Como regra geral, o tributo deve ser calculado e recolhido pelo prestador do serviço no município em que tem estabelecimento ou reside.

Essa porcentagem, a alíquota, é definida pelos municípios para cada tipo de serviço e é de no mínimo 2% e no máximo 5% (conforme definido no artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal).


Preço do Serviço x Alíquota = Valor devido como ISS
A cobrança do ISS se diferencia de acordo com o a forma de atuação do CNPJ. No caso de Profissionais Autônomos, o imposto só é pago quando um serviço é realizado. Sendo assim, o profissional emite a Nota Fiscal e tem o tributo recolhido no mesmo momento.

Nas empresas que optam pelo Simples Nacional, o imposto é recolhido junto com os outros por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) , exceto quando o imposto é retido na fonte. Neste caso, a responsabilidade pelo recolhimento é do tomador de serviço.

Por outro lado, as organizações que optam pelo Lucro Real ou Lucro presumido, assim como no caso de autônomos, o ISS deve ser recolhido a cada serviço prestado. Já no caso de MEI (Microempreendedor Individual), um valor mensal deve ser pago. Esse valor pago mensalmente já abrange o tributo do ISS.


Modalidades e formas de cobrança do ISS

A cobrança do ISS é feita de diferentes formas, variando de acordo com a forma de atuação. 

 

Autônomo

O profissional autônomo que presta serviços esporadicamente só deve pagar o ISS quando realizar um serviço. Nesse caso o pagamento é muito simples: o autônomo emite nota fiscal na prefeitura e já recolhe no mesmo momento o valor devido a título de Imposto Sobre Serviço. 

 

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual — profissional autônomo com faturamento de até R$ 81.000 anuais — paga uma quantia mensal de R$ 52,25. Nesse valor já está incluído o recolhimento do ISS. O valor mensal é reajustado anualmente pelo governo. Se você é MEI, vale ficar atento para não errar na hora de recolher sua obrigação tributária mensal.


 

Empresas optantes pelo regime do Simples

Entender o que é ISS e os desdobramentos deste tema também interessa às empresas que optam pelo Simples Nacional, que recolhem o ISS junto com os demais tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O Simples utiliza uma alíquota única, calculada com base na sua receita anual. Importante: nos casos em que o imposto é retido na fonte, o tomador do serviço é o responsável pelo recolhimento do imposto. 

 

Demais empresas

Empresas que não optam pelo regime tributário do Simples — ou seja, que optam pelo Lucro Real ou Lucro Presumido — devem pagar o ISS individualmente, em cada serviço que é prestado. Nesses casos também é importante observar quando o tributo é retido na fonte, pois as regras determinam que o imposto deve ser pago pela prestadora do serviço.

É importante destacar que cada município possui suas regras sobre o pagamento do ISS. Por isso, é essencial conhecer e avaliar a legislação municipal a fim de evitar qualquer tipo de problema em razão do recolhimento inadequado do imposto.

 

 

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