CTPS Digital - Acesso Trabalhador

Terça-feira - 26/01/2021 - 13:00h

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A Carteira de Trabalho Digital, instituída originalmente pela Lei n° 13.874/2019, e disciplinada pelas Portarias SPREV/ME n° 1.065/2019 e n° 1.195/2019, é emitida por meio eletrônico o qual veremos o seu passo a passo neste conteúdo.

 

Para o exercício de qualquer emprego o trabalhador deverá obter a Carteira de Trabalho Digital, a qual foi desenvolvida e implementada pelo Ministério da Economia, com o intuito de diminuir os custos com a impressão da Carteira de Trabalho em modo físico, bem como, assegurar o sigilo das informações que somente poderão ser obtidas pelo próprio cidadão através de seu CPF e senha.

 

O acesso à CTPS Digital pode ser realizado por qualquer cidadão inscrito no CPF (Cadastro de Pessoa Física), já cadastrado na plataforma de autenticação do governo federal, podendo ser realizada no sítio https://acesso.gov.br/.

 

Nesta área é possível visualizar como funciona a CTPS Digital, a qual pode ser obtida através do endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, clicando em “Solicitar”, posteriormente em “quero me cadastrar” ou “ já tenho um cadastro”.

 

Posteriormente o trabalhador deverá inserir seus dados pessoais, validar as informações para habilitar cadastro e criar uma senha.

 

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