Atenção! Lei cartaz de prestação de serviço
Segunda-feira - 05/11/2018 - 14:30h
A partir de 06 de novembro de 2018, a fim de cumprir o disposto na Portaria SF nº 269, de 21 de setembro de 2018, todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município do São Paulo obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e deverão afixar cartaz em local visível e acessível ao público informando sobre a obrigatoriedade de emissão da NFS-e.
O modelo do cartaz é definido pela Secretaria da Fazenda e encontra-se disponibilizado no endereço eletrônico: http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/empresas/cartaz.
O descumprimento do disposto na mencionada portaria sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação.
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