Conheça os riscos de não preencher corretamente a NCM nas Notas Fiscais

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Antes de tudo, o que é NCM? A sigla é a abreviação de “Nomenclatura Comum do Mercosul” e corresponde a um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior. 

A NCM é um informação muito importante que vem presente na Nota Fiscal e que, as vezes, acaba passando desapercebida, tanto pelo usuário, quanto pelo contribuinte, porém é importante que aquele que emite a Nota Fiscal saiba qual a importância dessa informação.

O código começou a ser adotado no ano de 1995, pelos países do Mercosul, e serve para enquadrar e classificar a mercadoria. Os 6 primeiros dígitos representam a classificação SH (Sistema Harmonizado), que é um método internacional de classificação de mercadorias que contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos. E os outros 2 últimos são parte de especificações do próprio Mercosul. Aqui no Brasil, fica ao encargo da Secretaria da Receita Federal a monitoração das mercadorias.

É fundamental que a NCM seja preenchida, pois sua ausência na Nota Fiscal pode gerar inúmeros problemas, além de multas, que atrasam os contribuintes e usuários, ademais de causar a perda de alguns benefícios fiscais, ou ainda a aplicação da substituição tributária, redução e isenção, que o Fisco Estadual concede após a correta identificação da NCM.

Os valores das multas variam bastante, podendo ser uma porcentagem do valor do produto ou, até mesmo, R$ 5.000,00 conforme for a gravidade de seu erro ou ausência.

 

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Referências:
Jornal Contábil

 
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