Existem diferenças entre bonificação e gratificação na CLT?

 

CND

Ambas são um pagamento feito por liberalidade do empregador, como meio de agradecer ou reconhecer os serviços prestados pelo empregado.

E existem diferenças entre elas? 

A resposta é não! As duas são as mesmas coisas.

Está aclarado na própria Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT que, além do salário que o empregado recebe do empregador, pode ocorrer também o recebimento de gorjetas, que se incorpora à remuneração do funcionário. Ademais, podem ser acrescentadas, além do salário e das gorjetas, comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos, todos devidamente pagos pelo empregador.

Não há um limite estipulado pela CLT para ser pago e nem como deve ser realizado o pagamento das gratificações/bonificações. Sendo assim, cabe a empresa proceder da forma que achar melhor para a empresa, contanto que o lançamento em folha de pagamento seja obrigatório. Os valores serão pagos à título de reconhecimento, segundo entendimento jurisprudencial predominante, da habitualidade deste pagamento, a sua integração nas demais verbas trabalhistas, tais como férias, 13º salário, etc...

Quanto ao conceito de habitualidade, não existe previsão legal e, nem prazo fixado. Conceitua-se na qualidade daquilo que é habitual, não tendo regras. Entretanto, está ligada à noção de continuidade, que é um requisito inerente à própria natureza do contrato. Em outras palavras, para que um pagamento seja considerado habitual, não precisa haver um ciclo preciso (diário, semanal, mensal, entre outros), mas o próprio desenvolvimento do vínculo irá favorecer a sua realização continuamente.

Por outro lado, um acontecimento isolado que, em muitos casos, não tem relação direta com o desenvolvimento da relação empregatícia, não integrará as verbas trabalhistas a que o empregado faz jus, dada à inexistência e à impossibilidade de caracterização da habitualidade

É importante se atentar ao fato que caso a previsão de pagamento das gratificações/bonificações tiver prazo indeterminado, os valores estipulados deverão ser obrigatoriamente pagos, sob pena de nulidade deste ato, nos termos do art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pois representa uma alteração contratual que prejudica o funcionário da empresa. Além disso, as gratificações/bonificações integram o salário do empregado (férias, 13º salário, entre outros), sujeitando-se à incidência dos encargos sociais, como: INSS e FGTS.

 

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Referências:
Jornal Conábil

 
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