Fisco publica decisão sobre crédito de Confins

 

CND

A nova interpretação do Fisco pode impactar em empresas que estão vendendo ativos em reestruturações societárias ou recuperação judicial, para tentar fugir da crise econômica atual. A partir de agora, a alienação de máquinas ou equipamentos do ativo imobilizado impede o contribuinte de continuar aproveitando créditos de PIS e Cofins relacionados à depreciação de bens.

Antes, a solução permitia o uso dos créditos relativos aos custos com a máquina. O desconto poderia continuar, mês a mês, como forma de concretizar a não cumulatividade, ainda que o bem fosse revendido antes da utilização das 48 parcelas mensais.

Agora, é vedada a apuração do crédito "dado não haver o aproveitamento econômico do bem na locação a terceiros, na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, bem como não haver possibilidade de depreciação de um bem após sua efetiva alienação", segundo a Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit).

A nova resolução não é aceita de forma unânime entre os advogados. Alguns concordam, uma vez que não cabe se falar em depreciação de um bem depois de sua alienação porque, a partir desse momento, não mais integra o patrimônio da empresa. Assim, não há mais seu aproveitamento econômico. Para outros, o novo entendimento causará impactos, principalmente para as indústrias que usam equipamentos pesados para sua operação e precisam aliená-los.

 

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Referências:
Jornal Conábil
Alfonsin

 
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