Quem se enquadra como empregado doméstico?
Terça-feira - 27/11/2019 - 11:00h
A Lei Complementar n.º 150 de 01 de junho de 2015 define a personalidade e as funções do empregado doméstico.
De acordo com o artigo 1.º, o trabalhador doméstico é todo aquele que presta serviços de forma remunerada, continuada, subordinada e pessoal, de finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial delas por mais do que 2 dias por semana.
Entre as atribuições da categoria incluem-se o acompanhante de idosos, os cuidados com a casa, a assistência pessoal, os serviços de babás, caseiros, cozinheiros, motoristas, vigias, faxineiras, passadeiras, governantas, jardineiros, entre outros.Vale lembrar que a contratação de menores de 18 anos como empregados domésticos é proibida, em conformidade com a Convenção n.º 182 de 1999 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e obedecido o decreto n.º 6.481 de 12 de junho de 2008.
Além disso, tendo em vista a atual legislação, são garantidos aos empregados domésticos:
- Salário mínimo nacional;
- Jornada de trabalho normal de 44 horas semanais e 8 horas diárias;
- Horas extras de no mínimo 50% acima da hora normal;
- Adicional noturno;
- Férias remuneradas;
- As devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Descanso semanal remunerado;
- 13º salário;
- Vale-transporte;
- Aviso prévio;
- Licença maternidade;
- Seguro desemprego, ente outros.
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