Prorrogada a vigência inicial da nova TIPI para 1º.05.2022
Quarta-feira - 06/04/2022 - 13:00h
Foi prorrogada, para 1º.05.2022, a vigência inicial da nova TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021.
Desta forma, observamos que as reduções das alíquotas do IPI, estabelecidas pelo Decreto nº 10.979/2022, continuam vigentes até 30.04.2022.
Sobre a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), alertamos que a partir de 1º.04.2022 deverão ser utilizadas as novas NCMs, com base na Resolução Gecex nº 272/2021 (TEC), cuja vigência foi mantida.
Essa orientação, consta da NT 2016/003 versão 3.0 e a lista de NCMs alteradas está disponível para download no portal da NF-e, na aba "documentos", opção "diversos".
Atenção: é preciso solicitar ao departamento responsável que ajusta o cadastro dos Produtos no sistema Emissor da NFe e demais documentos fiscais, pois se o NCM não estiver atualizado/correto, a SEFAZ rejeitará as NFe emitidas.
Fonte: Decreto nº 11.021 de 2022 - DOU - Edição Extra de 31.03.2022.
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