Parcelamento do Simples Nacional
Terça-feira - 15/09/2020 - 13:00h
Pagar os impostos em dia é sempre o mais indicado para não ficar sujeito a multas ou juros, que podem gerar uma despesa ainda maior ao caixa do negócio. Mas quando isso não é possível, existem algumas alternativas para as empresas quitarem suas dívidas, como por exemplo, o parcelamento do Simples Nacional.
Com o surgimento da Pandemia do Coronavírus, quando muitas empresas tiveram que reajustar o seu modelo de negócio e algumas ficaram/estão de portas fechadas por muito meses, manter os impostos em dia tornou-se um grande desafio, principalmente aos micro e pequenos empresários.
Existem quatro possibilidades para parcelar as dívidas do Simples Nacional: Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN); Parcelamento Convencional; Parcelamento Especial; e Parcelamento dos Débitos Inscritos em Dívida Ativa.
O empreendedor não escolhe a quantidade de parcelas: o aplicativo do Fisco faz esse cálculo, considerando o maior número de prestações e respeitando o valor mínimo.
Há algumas condições que fazem o pedido pelo parcelamento do Simples Nacional ser cancelado: quando a primeira parcela não é paga; quando três parcelas — consecutivas ou não — não são quitadas; ou quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela.
Texto de referência: contabeis.com