O que é DIRF?

Quinta-feira - 05/05/2022 - 13:00h

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A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, um documento de envio anual, obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de renda, Contribuição Social, PIS e COFINS e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior.

Emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa, seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.

Ou seja, é utilizada para que o governo fiscalize se as empresas estão cumprindo corretamente as regras de recolhimento do IR. Em 2020, a Instrução Normativa RFB 1.915/2019 orientou sobre todos os casos que foram obrigados a emitirem a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Todos àqueles que durante o ano-calendário de 2019 tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do imposto de renda ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), mesmo que em apenas um único mês do ano, realizaram a entrega.

Via de regra, você tem até o dia 28 de fevereiro, às 23h59min59s para enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte à Receita Federal. O não envio dentro do prazo estipulado gera multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante de IR informado na declaração.

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