MEI tem direito ao seguro-desemprego?

Quarta-feira - 14/10/2020 - 13:00h

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O seguro-desemprego é um benefício integrante da Seguridade Social que tem por objetivo, além de prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desligado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca por um emprego.

O benefício é destinado a trabalhadores, por até 6 meses, com carteira assinada demitidos sem justa causa que não tenham outra fonte de renda, formal ou informal, o sistema entende que o registro na Receita Federal é sinônimo de faturamento.

Dessa forma, se o MEI trabalhar como CLT e for demitido, ele perde o direito ao benefício. 
 

Segundo o advogado Carlos Ely Eluf, em entrevista para o portal Exame: “Por conta da crise, muita gente começou a trabalhar por conta própria, entregando lanches de bicicleta, sendo motorista de aplicativo, vendendo coisas nas ruas. Muitos abriram CNPJs, mas isso não quer dizer que são empreendedores. É questão de sobrevivência, e o governo não pode privar essas pessoas do seguro-desemprego.”

São os seguintes casos que o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

O Microempreendedor Individual terá direito ao auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade ou invalidez. Só que o seguro-desemprego não faz parte desse pacote de benefícios previdenciários da categoria MEI.

Se caso você seja dispensado de forma involuntária e possuir um MEI, a Receita Federal vai entender que existe uma fonte de renda ativa, uma vez que o CNPJ indica que você abriu uma empresa. Sendo assim, você não terá direito ao seguro-desemprego.

 

Segundo o Portal do Empreendedor: “Desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a 1 (um) salário mínimo no período de pagamento do benefício, o MEI pode receber o Seguro-desemprego.” 

 

Importante: que tenha em mãos todos os documentos que comprovem que você não teve lucros.

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