Imposto de Renda 2019: quem é obrigado a declarar

Quinta-feira - 26/03/2019 - 17:00h

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Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2019. O documento deverá ser entregue entre os dias 7 de março a 30 de abril. Quem perder o prazo precisará pagar uma multa de 1% do imposto devido por mês de atraso até o limite de 20% do valor, com pagamento mínimo de R$ 165,74.

Para evitar o prejuízo, confira se você está obrigado a fazer a declaração.


Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70

Salário, por exemplo, é um rendimento tributável, assim como horas-extras e 13º salário, entre outros. Valores recebidos do INSS também são tributáveis. Ou seja, aposentados também ficam obrigados a fazer a declaração do imposto de renda.


Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil

Entre os rendimentos não tributáveis estão dividendos, alguns tipos de indenização (como por acidente de trabalho, por rescisão de contrato de trabalho e FGTS), herança e doações recebidas. Os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte são os valores recebidos em concursos e sorteios, prêmios em dinheiro ou ganhos na loteria, além de juros sobre capital próprio.


Quem tem bens de valor superior a R$ 300 mil

Considerando imóveis, carros, antiguidades, obras de arte, joias. Vale lembrar que o valor do bem, para fins de imposto de renda, é sempre o valor de aquisição. 


Ganho de capital
Quem teve, em qualquer mês de 2018, algum ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento de imposto de renda. É o caso, por exemplo, de quem vendeu um apartamento ou realizou operações na bolsa de valores, bolsa de mercadorias ou de futuros.


Quem optou pela venda de imóveis com isenção de IR
Quando uma pessoa vende um imóvel residencial e usa o lucro dessa operação para adquirir outro imóvel residencial no Brasil num prazo de 180 dias, ela fica isenta de pagar IR sobre o ganho de capital. Nesse caso, contudo, o contribuinte terá de apresentar a declaração. A isenção, no entanto, só vale caso o imóvel vendido seja o único do contribuinte
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Atividade rural
Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ao longo de 2018 precisa declarar os valores recebidos.

  

Artigo original: Época Negócios

 

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