ICMS/SP - Parcelamento de débitos ICMS-ST

Terça-feira - 07/05/2019 - 14:30h

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Aprovado o parcelamento de débitos devidos pelo sujeito passivo.

Mediante publicação da Resolução Conjunta SF/PGE nº 03, de 23/11/2018 - DOE SP 24/11/2018 , o governo paulista aprovou, com efeitos a partir de 01/12/2018, o parcelamento dos débitos fiscais relacionados ao ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/09/2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.

Os contribuintes interessados deverão efetuar pedido de parcelamento até 31/05/2019, conforme o caso, através do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) ou de modo presencial, no Posto Fiscal de sua jurisdição, mediante preenchimento de formulário, devendo observar as demais orientações estabelecidas na Resolução supracitada.

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