Dívida da empresa poderá ser direcionada aos sócios

Terça-feira - 03/09/2019 - 11:00h

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Artigo escrito por Daniella A. Montagnolli Thomaz*

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o Fisco deve fundamentar a participação do sócio, seja na administração, seja em alguma infração, para que se torne responsável pela dívida da empresa.

Portanto, o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente será possível quando este tenha agido com excesso de poderes, tenha cometido infração à lei ou estatuto, contrato social, ou ainda, na hipótese de dissolução irregular da empresa.

Ou seja, não basta a simples inadimplência da obrigação tributária para requerer que o sócio gerente responda direta e pessoalmente pela dívida que, originariamente, era da empresa.

Nesse sentido, é claro que, para estar justificada a pretensão do redirecionamento da dívida, torna-se necessário o preenchimento de requisitos que comprovem que a atuação deste sócio-gerente foi dolosa, tendo havido desejo de praticar atos que prejudiquem a empresa e frustre o pagamento da dívida ao credor.

 

*Daniella A. Montagnolli Thomaz – advogada, especialista em Direito Cível do Trevisioli Advogados Associados

Por Oficina de Mídia.

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Post original: Contabilidade na TV 

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