Cadastro no CPOM deixou de ser obrigatório aos prestadores de serviços não estabelecidos no município de São Paulo
Quinta-feira - 13/01/2022 - 13:00h
Desde novembro/2021 o cadastro no CPOM deixou de ser obrigatório aos prestadores de serviços não estabelecidos no município de São Paulo.
A alteração promovida pela Lei 17.719/2021, altera a legislação do ISS no município de São Paulo, além de outras normas.
Alteração ocorreu depois de posicionamento do STF a respeito da inconstitucionalidade a exigência do cadastro, através do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.167.509 SÃO PAULO.
A legislação trouxe nova redação ao artigo 9ºA da Lei n° 13.701/2003, que trata do CPOM.“Art. 9º-A.
O prestador de serviços que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município ou pelo Distrito Federal, para tomador estabelecido no Município de São Paulo, poderá proceder à sua inscrição em cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme dispuser o regulamento.
Parágrafo único.
A Secretaria Municipal da Fazenda poderá permitir que os tomadores de serviços procedam à inscrição dos prestadores de serviços referidos no caput.”
Você conta com os serviços da Star Cont Contabilidade para fazer toda a parte contábil da sua empresa com segurança e confiabilidade.