Aposentadoria por idade

Segunda-feira - 02/05/2022 - 13:00h

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A Aposentadoria por Idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária não sendo necessário cumprir um tempo de contribuição, apenas 180 meses de carência (15 anos de contribuições ao INSS).

Com as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência 2019 serão exigidos os seguintes requisitos para a Aposentadoria do trabalhador urbano:

  • MULHER: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição
  • HOMEM: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição

 

No caso dos professores será exigido 25 anos de contribuição e 57 anos de idade, se mulher ou 60 anos de idade, se homem.

Caso você tenha começado a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas ainda não completou os requisitos necessários para a Aposentadoria por Idade até o início dela, foi criada uma Regra de Transição, na qual a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023

  • 65 anos e 15 anos de contribuição, se for homem;
  • 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição, se for mulher.

A aposentadoria não tem data definida para seu término e irá encerrar apenas com a morte do segurado ou poderá ser convertida em pensão por morte caso o segurado tenha deixado dependentes.

Obs.: Também poderão ter acesso à Aposentadoria Por Idade os trabalhadores rurais; pescadores artesanais; extrativistas (seringueiros); indígenas, sendo que há uma redução de 5 anos na idade mínima.

Entre em contato e descubra como e quando poderá solicitar a sua aposentadoria e em qual regra ela se encaixa.

 

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